O(A)
delegado(a) terá um crachá para voto diferenciado. Por isso, será necessário
apresentar os seguintes documentos no ato do credenciamento (de acordo com o Art. 34 do estatuto da
ExNEPe):
-
Ata de posse da gestão da entidade (CA/DA e Executiva Estadual/Distrital)
-
Documento de indicação ou Ata/Relatoria da reunião devidamente assinada ou com
lista de presença (conforme descrito em COMO TIRAR DELEGADO(A) PELA ENTIDADE).
É importante para a organização do FoNEPe que você nos indique em sua ficha de inscrição se é ou não o(a) delegado(a) de sua unidade acadêmica. Por isso, ao preenchê-la, fique atento(a).
Para
demais eventualidades, consulte a Seção IV, Art. 28 a 34 do Estatuto da ExNEPe.
Qualquer
dúvida, nos contate (fonepe2012@gmail.com) ou contate a Coordenação de Comunicação da ExNEPe (estudantesdepedagogia@gmail.com).
Cordialmente,
Comissão Organizadora
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