Estatuto da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia
CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza, Finalidade, Fórum, Sede e Prazo de Duração
Art.1º
- A Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia, que se organiza
de forma colegiada proclama como entidade geral e única, que congregará
os/as estudantes do curso de graduação em Pedagogia legitimamente
matriculados/as e Pós Graduação (stricto e latu senso) em Educação, será
o órgão de máxima deliberação dos/as mesmos/as, na República Federativa
do Brasil, representado pelo nome ExNEPe, com personalidade jurídica.
Parágrafo Único
– As entidades da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia,
terão como parâmetro o presente Estatuto, aprovado em Encontro Nacional
dos Estudantes de Pedagogia.
Art.2º
- Poderão ser entidades membros da Executiva Nacional dos/as Estudantes
de Pedagogia as Executivas Estaduais e Distrital de Estudantes de
Pedagogia e Pós-graduação em Educação, Centros e Diretórios Acadêmicos.
Art.3º
- A Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia é uma entidade
civil de caráter permanente, sem fins lucrativos, tem por foro a comarca
de Recife e é desvinculada de qualquer órgão estatal, partidário ou
religioso, com sub-sede em Recife – Pernambuco, na Universidade Federal
de Pernambuco - UFPE – (End). e com área de ação na República Federativa
do Brasil.
Art.4º - A Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia tem prazo de duração indeterminado.
Art. 5º - Os objetivos da Executiva Nacional dos estudantes de Pedagogia são:
I. Lutar
pela garantia e a ampliação dos direitos fundamentais do ser humano,
com respeito, sem distinção de gênero, de sua orientação sexual, etnia,
nacionalidade, faixa etária, convicção política e religiosa;
I. Congregar, representar e defender os interesses do conjunto de estudantes de Pedagogia;
II. Orientar,
auxiliar e articular na formação de Centros e Diretórios Acadêmicos,
Executivas Estaduais e Distrital de Pedagogia, DCE’s e Associações de
Ex-alunos/as de Pedagogia;
III. Coordenar o Movimento Estudantil de Pedagogia;
IV. Incentivar o intercâmbio cultural e científico, o desporto e a participação política dos/as estudantes de Pedagogia;
V. Lutar
em prol do ensino público, gratuito, laico, igualitário e qualitativo,
que atenda a todos/as e em todos os níveis e modalidades de ensino, e
seja um dos instrumentos mediadores de transformação da sociedade.
VIII. Promover e incentivar a formação crítica dos/as estudantes de Pedagogia;
IX. Manter contato e intercâmbio entre entidades representativas de estudantes do Brasil e do Exterior;
X. Representar
os/as estudantes de Pedagogia e pós-graduação em Educação formados/as
em Pedagogia, frente a outras entidades e em eventos Nacionais e
Internacionais;
XI. Realizar
intercâmbio com as entidades congêneres e as representativas dos/as
profissionais da área de educação e áreas afins resguardando-se a sua
autonomia.
XII.
Proporcionar momentos de discussão entre os estudantes de pedagogia
para refletir sobre a profissão e as contribuições possíveis em relação à
sociedade.
CAPÍTULO II
Das Instâncias Deliberativas
Art.6º
- São instâncias de deliberação política e administrativa da Executiva
Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia, hierarquicamente:
I. Encontro Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia - ENEPe;
II. O Fórum Nacional de Entidades de Pedagogia - FONEPe;
III. A Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia - ExNEPe;
Seção I
Do Encontro Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia
Art.7º
- O Encontro Nacional dos Estudantes de Pedagogia, o ENEPe, é a
instância deliberativa máxima da Executiva Nacional dos/as Estudantes de
Pedagogia, nos termos do presente Estatuto, sendo composto por todos/as
os/as estudantes de Pedagogia e pós-graduação em Educação formados em
Pedagogia, que no mesmo participarem, os/as quais terão o direito a voz e
voto, sendo os crachás com direito a voz diferenciado na sua cor dos
demais.
Parágrafo primeiro
– Poderão participar convidados/as e observadores/as, definido/as de
acordo com o Regimento Interno do ENEPe, sem direito a voto.
Parágrafo segundo
- Os estudantes de Pedagogia e pós-graduação em Educação formados em
Pedagogia inscritos deverão comprovar , no ato da inscrição e
credenciamento respectivamente, o número da matricula e o comprovante
desta emitido pela sua instituição.
I - Este pré-requisito para a inscrição deverá ser informado juntamente com material de divulgação prévio do encontro.
Parágrafo terceiro - Todos os estudantes poderão se credenciar até o segundo dia do encontro.
Art. 8º
- O ENEPe terá como objetivo a integração científica, política e
cultural, assim como a troca de experiência entre os participantes.
Parágrafo Único
- Do ENEPe deverá resultar, obrigatoriamente, um documento escrito de
construção coletiva das delegações, a ser encaminhado pela Coordenação
da Executiva Nacional de Estudantes de Pedagogia e pelos representantes
estudantis à órgãos e entidades, configurando-se num instrumento de
luta divulgado em até 20 (vinte) dias após o ENEPe.
Art. 9º
- O ENEPe ocorrerá uma vez a cada ano, em local definido na Plenária
Final do Encontro anterior deliberada por maioria simples de voto.
Parágrafo Primeiro
- O Estado que sediará o ENEPe deve atender a critérios como
participação no movimento estudantil de Pedagogia, estrutura física e
recursos humanos.
Parágrafo Segundo
- Organizar uma estrutura de trabalho dividida por comissões, de
maneira rotativa proporcionando uma auto-organização do movimento de
Pedagogia
Entende-se por:
I. Estrutura
Física: assegurar condições básicas de água, luz, telefone, higiene,
segurança, alimentação, transporte, socorro médico,
II. Recursos
Humanos: Estrutura de trabalho dividida em comissões administrativas e
infra-estrutura, finanças, divulgação e marketing, e todas as demais que
se fizerem necessárias para a realização do mesmo.
Parágrafo Terceiro
- O Estado interessado em sediar o Encontro Nacional dos Estudantes de
Pedagogia deve apresentar projeto estrutural no ENEPe. O Projeto deve
conter:
a) Apoio formal de uma instituição superior de ensino;
b) Aprovação prévia da Executiva Estadual/ Distrital;
d) Número de pessoas esperadas que deve ser proporcional à infra-estrutura da sede.
e)
O estado interessado em sediar o encontro deve apresentar na Plenária
Final o tema para que seja debatido e aprovado em plenária.
Parágrafo Quarto
- Se o Estado não possuir a estrutura necessária ou nenhum Estado se
candidatar durante o ENEPe, a primeira reunião da ExNEPe após o Encontro
terá o poder de definir o Estado que sediará. O mesmo terá até 30 dias
para realizar uma assembléia para dar o retorno à ExNEPe.
Parágrafo. Quinto
- As inscrições para o ENEPe se encerrarão 15 dias antes do Encontro,
sendo a inscrição compreendida como recolhimento da taxa e envio de
ficha, podendo ser prorrogada até o dia do encontro. Os estudantes que
necessitarem poderão solicitar até 2 meses antes do encontro a isenção
da taxa de inscrição. Para tanto, deverão enviar foto, cópia de
documento, comprovante de renda, carteira de trabalho, envio de
trabalho, entre outros.
Art. 10
- O ENEPe terá um regimento interno previamente elaborado pela
Coordenação da Executiva Nacional das/os Estudantes de Pedagogia e pela
instituição sede do Encontro, lido obrigatoriamente e discutido e
aprovado na sua Plenária Inicial.
Art. 11 -
Fica suspenso da participação do ENEPe seguinte os/as estudantes que
estabelecerem determinadas práticas opressoras, de racismo, posturas
sexistas, machistas e homofóbicas que incitem as\os participantes do
ENEPe através de brincadeiras, ameaças ou verbalizações de cunho
vexatório. Essa/e estudante será expulso do encontro vigente e o debate
do fato será colocado em plenária.
Art. 12 – Compete ao ENEPe:
I. Apreciar e aprovar a reforma estatutária;
II. Discutir
e votar teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas
por qualquer estudante de Pedagogia e Pós-Graduação formado/a em
Pedagogia;
III. Denunciar,
suspender ou destituir o/a(s) membro(s) do(s) organismo(s)
deliberativo(s) e específico(s) de acordo com o resultado do inquérito
precedido, desde que comunicado/a(s) e garantido/a(s) o direito de
defesa a/aos(s) acusado/a(s), sendo que qualquer medida tomada nesse
sentido, deverá ocorrer mediante 2/3 (dois terços) dos votos dos
inscritos com direito a voto presentes na Plenária;
IV. Definir e discutir o Plano Anual de Lutas, bem como a estratégia de implementação do mesmo;
V. Elaborar as linhas gerais da política de finanças anual;
VI. Que
na primeira reunião da ExNEPe após o ENEPe, organize-se todos os gastos
do evento, com comprovantes formais e encaminhe-se para o site e as
instancias representativas nas regiões.
VII. Eleger a Coordenação Nacional dos Estudantes de Pedagogia
Art.13 – As deliberações do ENEPe serão tomadas em Plenária por maioria simples dos/as votantes.
I. O participante do ENEPe será considerado votante desde que possua
registrado em crachá que tiverem comprovado a freqüência mínima de 50%
no evento.
II. A forma de comprovar a participação no encontro será decidida pela
comissão organizadora do mesmo, ressaltando que a comprovação deverá ser
feita somente nas mesas e espaços de debate.
Parágrafo Único
– Se em votação ocorrer maioria simples de abstenções a matéria será
votada novamente até o máximo de duas vezes. Na terceira votação valerá a
maioria simples descontadas as abstenções.
Art. 14 – O ENEPe, realizar-se-á por:
I. Auto-convocação;
II. Convocação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia
Parágrafo Único
– A convocação do ENEPe deverá ser feita através de edital divulgado
com antecedência mínima de 150 (cento e ciquenta) dias à data da
realização do mesmo, sendo de incumbência da Coordenação da Executiva
Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia confeccionar e fixar o mesmo na
sede, bem como divulgá-lo por todo país.
Seção II
Da Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia
Art.15º
– A Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia é a
instância deliberativa composta pelas Executivas Estaduais e Distrital,
as quais indicarão quatro representantes com direito a voz e voto
durante as reuniões deste órgão.
Parágrafo Primeiro - a gestão da ExNEPe deve ter no mínimo 2 e no máximo 4 representantes de cada Estado - dois titulares e dois suplentes.
Parágrafo Segundo -
Os/as representantes na Coordenação da Executiva Nacional dos/as
Estudantes de Pedagogia serão eleitos/as pelas Executivas Estaduais e
Distrital através de disputas de chapas nos seus encontros e/ou
indicação e, empossados/as a qualquer reunião Ordinária da Coordenação
da ExNEPe ou em plenária inicial do ENEPe.
Parágrafo Terceiro
- O mandato dos/as representantes na Coordenação da Executiva Nacional
dos/as Estudantes de Pedagogia terá duração até o ENEPe seguinte,
podendo ser reeleitos/as nos encontros estaduais/distrital mediante nova
eleição, caso seus respectivos Estados assim decidam;
Parágrafo Quarto -
A Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia terá
cinco reuniões ordinárias, distribuídas regionalmente conforme as
possibilidades regionais, e extraordinárias sempre que se fizer
necessário, para tanto dever ser expedida uma convocação com no mínimo
30 (trinta) dias de antecedência pelo Estado que sediará a reunião.
Art. 16
– As Coordenações específicas da Coordenação da Executiva Nacional
dos/as Estudantes de Pedagogia em conjunto, constituem um colegiado ao
qual deliberará por maioria simples de seus membros e compete:
I. Encaminhar as decisões do ENEPe e da Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia;
II. Representar a entidade, em juízo ou fora deste, podendo ainda delegar poderes;
III. Representar
os/as estudantes de Pedagogia e Pós-graduação em Educação formados/as
em Pedagogia na República Federativa do Brasil;
IV. Articular a EXNEPe com outras entidades estudantis;
V. Organizar e dirigir os ENEPe’s;
VI. Garantir o bom andamento das atividades do ENEPe;
VII. Assinar
atos administrativos, correspondências, atas, contratos, convênios ou
quaisquer atos jurídicos, inclusive os que importem transmissão e
recebimento de domínio, posse, direitos, pretensões e ações sobre bens
móveis e imóveis;
VIII. Mediar os instrumentos necessários junto aos demais órgãos deliberativos, para operacionalizar o Plano de Lutas;
IX. Promover
o registro dos ENEPes, em cartório destinados a esse fim bem como das
suas próprias reuniões mantendo-os articulados e organizados,
disponibilizando nos textos em formato de PDF no site
X. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto.
XI. Participação no FENEX – Fórum Nacional de Executivas e Federações de Cursos.
Art.17 – A Coordenação da Executiva Nacional dos/as estudantes de Pedagogia será composta pelas seguintes coordenações específicas:
I. Coordenação de Administração e Arquivo histórico;
II. Coordenação de Finanças;
III. Coordenação de Comunicação, Cultura e Divulgação;
IV. Coordenação de Formação Política;
V. Coordenação de Assuntos Educacionais.
Art.18
– As Coordenações específicas serão compostas por um número de membros a
ser definido pela própria Coordenação da Executiva Nacional dos/as
Estudantes de Pedagogia.
Art.19 – Compete a Coordenação de Administração e Arquivo Histórico:
a) Responsabilizar-se
pela elaboração e o arquivamento da escrituração, documentos gerais,
atas, correspondências e registro das mesas dos encontros e fóruns,
compilando as idéias principais expostas pelos palestrantes.
b) Coordenar
a elaboração e o arquivo das atas e as convocatórias das reuniões e
eventos da Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de
Pedagogia, com prazo mínimo de 96 h.
c) Sistematizar o histórico dos ENEPe’s.
Art. 20 – Compete a Coordenação de Finanças:
a) Angariar fundos e formas alternativas de viabilização dos trabalhos da EXNEPe.
b) Elaborar
a prestação de contas e confeccionar balancetes a serem apresentados em
cada reunião da Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de
Pedagogia.
c) Exercer
controle direto sobre as verbas, recursos e bens responsabilizando-se
pela movimentação das contas bancárias, pela assinatura de cheques e
pela administração financeira geral.
d) Zelar pelo patrimônio da entidade.
e) Propor política de finanças, organizando-a.
Art. 21 – Compete a Coordenação de Comunicação, Cultura e Divulgação:
a) Divulgar as atividades da EXNEPe.
b) Divulgar as atividades e eventos da área educacional.
c) Confeccionar impressos e outros meios informativos (blog, fórum, comunidades) da ExNEPe.
d) Confeccionar os anais do ENEPe e publicá-los (livro/caderno/site) num prazo máximo de 5 meses após o final do último ENEPe.
e) Incentivar e promover o intercâmbio cultural entre os/as estudantes de Pedagogia.
f) Propor
as políticas de cultura e de imprensa, organizando-as, bem como usar a
mídia televisiva, jornalística e radiodifusão em prol da socialização de
todas as discussões deliberativas (vide art.6º).
g) Mediar
informações através de veículo próprio, para o conjunto dos/as
estudantes de Pedagogia e Pós-graduação em Educação formados/as em
Pedagogia.
h) Garantir a ampla divulgação dos encontros e fóruns aos estudantes de todas as universidades públicas e privadas.
Art. 22 – Compete a Coordenação de Formação Política:
a) Promover
e incentivar discussões sobre questões do movimento estudantil, e
outros assuntos de interesse dos/as estudantes de Pedagogia.
b) Promover eventos que proporcionem intercâmbio, participação, organização e formação política dos/as estudantes de Pedagogia.
c) Propor o plano de formação política mediando os instrumentos necessários para a implementação do mesmo.
d) Promover,
incentivar e assessorar cursos e seminários de formação política para
os/as representantes de CA’s, DA’s e Executivas Estaduais/Distrital,
assim como para todos/as estudantes de Pedagogia.
e) Organizar e administrar o FONEPe.
Art. 23 – Compete a Coordenação de Assuntos Educacionais:
a) Incentivar
e organizar a formação de grupos de estudos e ação relacionados a
questões educacionais, como caráter de assessoria à EXNEPe.
b) Promover estudos sobre o curso de Pedagogia do Brasil e do Exterior.
c) Manter contato e intercâmbio com as entidades representativas dos/as profissionais da área de educação.
d) Promover e incentivar o debate sobre a pesquisa e extensão universitária na formação dos/as estudantes.
e) Promover o intercâmbio dos projetos de pesquisa e extensão realizados pelos/as estudantes e/ou faculdades.
f) Propor de forma sistematizada, as discussões político-pedagógicas, teórico e práticas.
Seção III
Dos Encontros Regionais dos/as Estudantes de Pedagogia
Art. 24
– Os encontros regionais são instâncias deliberativas imediatamente
inferior ao ENEPe, FONEPe e ExNEPe que congrega estudantes de pedagogia e
pós-graduação em Educação, formados em pedagogia, os quais terão
direito a voz e voto, sendo os crachás com direito a voz diferenciado na
sua cor dos demais.
Parágrafo único: Poderão participar dos encontros regionais convidados/as e observadores/as sem direito a voto.
Art. 25 – Os encontros regionais tem por objetivo:
a) Encaminhar
as deliberações da ExNEPe e das Executivas envolvidas, assim como
discutir sobre assuntos pertinentes ao movimento estudantil, desde que
não firam as deliberações do ENEPe, FONEPe e ExNEPe.
b) Integrar
e vincular os CA’s e DA’s, Executivas estaduais e/ou Distrital de forma
regional, afim de discutir especificidades da/s região/ões envolvida/s.
Art. 26
– Os encontros regionais realizar-se-ão mediante a convocação da
coordenação das executivas dos estados envolvidos, podendo ocorrer uma
vez a cada ano, porém, sem caráter obrigatório.
Art. 27 – As deliberações dos encontros regionais devem ser amplamente divulgadas a nível regional e nacional.
Parágrafo único: A ExNEPe deve estimular essa iniciativa e ainda se inserir na organização dos mesmos.
Seção IV
Do FONEPe
Art. 28
– O FONEPe é o Fórum Nacional de Entidades de Pedagogia, que reúne CA’s
e DA’s, Executivas Estaduais/Distrital de Pedagogia , como
representações legitimadas pelos/as estudantes de suas respectivas
instituições.
Art. 29 – O FONEPe é um fórum deliberativo da ExNEPe.
Art. 30 – O FONEPe tem por objetivos:
I. Encaminhar
as deliberações da ExNEPe assim como discutir sobre assuntos
pertinentes ao movimento estudantil desde que não firam as deliberações
do ENEPe;
II. Integrar
e vincular os CA’s, DA’s , Executivas Estaduais/Distrital ao trabalho
da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia.
Art. 31
– As reuniões do FONEPe realizar-se-ão mediante a convocação da
Coordenação da Executiva Nacional dos Estudantes de Pedagogia, ocorrendo
no mínimo uma vez por ano.
Art. 32
– Nas reuniões do FONEPe terá direito a voz qualquer estudante de
Pedagogia e Pós-graduação em Educação formado/a em Pedagogia, e voto e
voz as entidades de Pedagogia devidamente apresentadas, sendo que cada
entidade corresponderá a um voto.
Art. 33
– Os CA’s, DA’s assim como as Executivas Estaduais e Distrital devem
apresentar a ata de posse da diretoria, assim como a ata de reunião que
indicou o delegado da entidade à mesa de cadastramento do FONEPe.
Parágrafo único: Este pré-requisito para a inscrição deverá ser informado juntamente com material de divulgação prévio do encontro.
Art. 34
– As instituições que não possuem CA’s, DA’s ou Executiva Estadual e
Distrital, poderão ser representadas por delegados/as legitimados por
seus pares seguindo o seguinte critério:
a) Serem eleitos/as em assembléia de estudantes da instituição
Parágrafo Único
–Cada delegado/a deverá apresentar no credenciamento do FONEPe o
documento referente a sua indicação, que deve acontecer em assembléia ou
em reunião de C.A ou D.A, com no mínimo 48 horas de antecedência ao
início do FoNEPe.
CAPÍTULO III
Dos Organismos Específicos
Art. 35 – É um organismo específico o Conselho Fiscal.
Seção Única
Do Conselho Fiscal
Art. 36
– O Conselho Fiscal, será constituído por 5 (cinco) titulares e seus
respectivos suplentes eleitos no ENEPe, representantes da Coordenação da
Executiva Nacional, sendo no mínimo, um por Região, não podendo
nenhum/a deles/as pertencer ou ter pertencido no mandato atual da
Executiva Nacional.
Art. 37
– O Conselho Fiscal reunir-se-á com o quórum mínimo de 2/3 (dois
terços) dos seus membros deliberando por maioria simples de votos.
Art. 38 – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Participar das reuniões da Coordenação Executiva Nacional;
II. Fiscalizar as atividades das instâncias deliberativas;
III. Examinar os livros contábeis e os documentos referentes a escrituração , bem como a situação de caixa e os valores de depósito;
IV. Apresentar seu parecer nas reuniões da Coordenação da Executiva Nacional e nos ENEPe’s;
V. Colher da coordenação de finanças recibo discriminando os bens da entidade, o qual terá valor de inventário.
CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e Regime Financeiro
Art. 39
– Constitui o patrimônio financeiro, os bens, direitos e obrigações de
que seja titular. Sendo a obrigação da ExNEPe buscar e e manter
regularizado o CNPJ da Entidade.
Art. 40 – São consideradas rendas:
I. Quaisquer verbas, doações, subvenções e tudo mais que em benefício das mesmas seja doado;
II. Receitas auferidas por promoções de eventos e/ou pela aplicação de fundos existentes;
III. O patrimônio será constituído de bens móveis e imóveis, que possua ou venha possuir;
IV. Os saldos resultantes dos Eventos e atividades realizadas pela ExNEPe..
Artigo 41 -
Caso haja recursos excedentes no ENEPe, poderão ser destinados 35%
para a atual sede do encontro, 35% para a próxima sede do ENEPe e 30%
para a ExNEPe, com suas respectivas prestações de contas.
Parágrafo único: A
prestação de contas deverá acontecer na plenária final do ENEPe com a
apresentação de notas fiscais que demonstrem os respectivos gastos
aprovados pelo conselho fiscal.
CAPÍTULO V
Dos/as Associados/as
Art. 42
– São associados/as, todos/as estudantes de Pedagogia e Pós-graduação
em Educação, matriculados/as nos seus respectivos cursos, sendo eles
públicos ou privados na República Federativa do Brasil.
Art. 43 – São direitos dos/as associados/as:
I. Participar de todas as atividades promovidas pela entidade;
II. Encaminhar observações, sugestões e moções aos organismos deliberativos e específicos;
III. Propor mudança e alterações ao presente Estatuto no ENEPe;
IV. Eleger seus representantes nacionais.
Art. 44 – São deveres dos/as associados/as:
I. Conhecer, divulgar e cumprir as normas do presente Estatuto;
II. Informar aos organismos deliberativos sobre a violação dos direitos da categoria estudantil;
III. Manter
luta incessante pelo fortalecimento da entidade, das organizações
Distrital/Estaduais e Regionais, bem como do Movimento Estudantil como
um todo.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 45 – Constitui-se infração grave à EXNEPe:
I. A
utilização da entidade para fins diferentes dos seus objetivos, visando
o privilégio de pessoas, de grupos, de outras entidades, ou de
agremiações partidárias ou religiosas, ainda que os membros tenham dado
contribuição direta ou indiretamente para a realização e/ou manutenção
do ENEPe e ou da EXNEPe.
II. Qualquer
posicionamento que não seja representativo do movimento estudantil de
Pedagogia tomado por qualquer integrante da Coordenação da Executiva
Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia;
III. Deixar de cumprir as disposições do presente Estatuto pelas entidades e a integridade de seus membros;
IV. Prestar informações referentes a entidade que coloquem em risco a sua estrutura e a integridade de seus membros;
V. Praticar atos que venham a atentar contra as deliberações dos organismos deliberativos;
VI. A não organização do ENEPe, sem justa causa, pelo Estado sede;
VII. O desvio de verbas da entidade e a alienação ou mau uso do patrimônio por integrantes da EXNEPe.
VIII. O não oferecimento de estrutura adequada para realização do ENEPe, segundo o regimento do encontro.
Art. 46 – Compete à EXNEPe apurar e definir as sanções cabíveis, para a/s infração/ões.
Art. 47 – São sanções:
I. As entidades:
a) Suspensão do direito a voto por 1 (um) ano;
b) Multa, que poderá se de ½ a 03 anuidades;
c) Ação judicial visando o ressarcimento dos danos causados a entidade;
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 48 – O presente Estatuto só poderá ser alterado em Plenárias Finais dos ENEPe’s.
Parágrafo único: Garantindo a ampla maioria dos participantes.
Art. 49
– Os/as estudantes de Pedagogia, devidamente credenciados/as, com
direitos a voto, definirão em Plenária Final, local e tema do ENEPe
posterior.
Art. 50
– Será admitida a dissolução da entidade somente através de votação em
Plenária Final, mediante a aprovação de quórum mínimo de ¾ (três
quartos) dos/as estudantes de Pedagogia e Pós-graduação em Educação
formados em Pedagogia inscritos/as nos respectivos Encontros.
Parágrafo Primeiro
- Somente as instâncias da ExNEPe poderão convocar um Encontro
especialmente destinado à dissolução da entidade de acordo com as
disposições deste Estatuto.
Parágrafo Segundo - Caso se configure a dissolução, o próprio Encontro deverá definir a destinação dos bens da mesma.
Art. 51
– Nenhuma pessoa física poderá se intitular representante da entidade
sem a prévia autorização por parte dos organismos deliberativos da
mesma.
Art. 52 –
O quorum para as reuniões da Coordenação da Executiva Nacional, será de
sete estados e três regiões do conjunto de Estados Federados incluindo o
Distrito Federal.
Art. 53 – Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos em ad referendum pela Coordenação da Executiva Nacional.
Art. 54 – Revogadas as disposições em contrário, o presente Estatuto, entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo ENEPe.
Parágrafo Único:
As mudanças no Estatuto somente poderão ocorrer somente a cada 02(dois)
anos pelos associados legítimos segundo o artigo 1º do capítulo I.
Art. 55
– Os/as estudantes de Pedagogia e Pós-graduação em Educação formados/as
em Pedagogia não respondem pelas obrigações que a diretoria colegiada
contrair em nome da entidade, desde que a avaliação dessas obrigações
não tenha passado pelo Encontro Nacional dos Estudantes de Pedagogia.
Brasília, 24 de julho de 2010.
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